Decisão do colegiado de 17/03/2015
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/13782
Reg. nº 9601/15Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Fernando Alves de Oliveira (“Proponente”), na qualidade de integrante do grupo de controle da Brasil Brokers Participações S.A., previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, nos termos do § 3º do art. 7º da Deliberação CVM 390/2001.
O Proponente apresentou proposta de Termo de Compromisso em que se compromete a pagar à CVM a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Comitê de Termo de Compromisso depreendeu estar diante de fatos em estágio inicial de apuração por parte da Autarquia. Em que pese a possibilidade legal de celebração de acordo em qualquer fase de um processo administrativo, consoante art. 11, § 5º, da Lei 6.385/1976, vislumbrou-se que não seria conveniente e oportuno celebrar acordo neste momento. Soma-se a essa preliminar a inexistência de economia processual, posto que os fatos objeto do processo seguem sob investigação pela área técnica.
O Colegiado, por maioria, vencida a Diretora Luciana Dias, deliberou a rejeição da proposta apresentada pelo Proponente.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


