Decisão do colegiado de 14/04/2015
Participantes
PARTICIPANTES
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – MELO & MELO AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2014/8276
Reg. nº 9266/14Relator: SNC
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Melo & Melo Auditores Independentes (“Requerente”), contra a decisão proferida pelo Colegiado em 09.09.14, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º da Instrução CVM 510/2011 (“Instrução 510”), da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2013.
O Colegiado deliberou, por maioria, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 04/2015-CVM/SNC/GNA, o indeferimento do pedido de reconsideração e a consequente manutenção da multa aplicada.
Restou vencido o Diretor Pablo Renteria, que votou a favor do conhecimento do pedido de reconsideração, tendo em vista a apresentação de prova nova, que não havia sido apreciada por ocasião do exame do recurso. No mérito, o Diretor ressaltou que a prova conduz à conclusão que, no dia 3 de maio de 2013, a Requerente acessou o sistema CVMWEB para atualizar o seu formulário cadastral junto à CVM. Desse modo, para o Diretor, a Requerente teria substancialmente atendido o comando estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução 510, segundo o qual o participante deve, via sistema, confirmar que as informações contidas no formulário continuam válidas, entre os dias 1º e 31 de maio de cada ano. Por esse motivo, no entendimento do Diretor, não seria devida a multa cominatória aplicada pela SNC. Em vista disso, o Diretor votou pelo conhecimento e, no mérito, pelo acolhimento do pedido de reconsideração.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


