Decisão do colegiado de 12/05/2015
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR*
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 555/2014 - PROC. RJ2012/13688
Reg. nº 5474/07Relator: CGP
O Colegiado aprovou a edição de instrução elaborada em conjunto pela Chefia de Gabinete da Presidência - CGP e a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, visando a implementar ajustes pontuais na Instrução CVM 555/2014, que substituirá a Instrução CVM 409/2004.
A maioria dos ajustes envolve a correção de erros formais, tais como equívocos de digitação e de referência, enquanto outros envolvem modificações que, embora não justifiquem a realização de audiência pública – por não alterarem os objetivos da norma nem a carga regulatória imposta – merecem breve esclarecimento para bem orientar os participantes.
Neste sentido, a SDM e a CGP elaboraram o Memorando Conjunto nº 01/2015-CVM/SDM/CGP, explicitando brevemente os ajustes realizados.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


