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Decisão do colegiado de 22/09/2015

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. - PROC. RJ2015/0948

Reg. nº 9842/15
Relator: SIN/GIE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Planner Corretora de Valores S.A., na qualidade de instituição administradora do Fundo de Investimento em Participações Disciplina, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), decorrente da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no art. 32, inciso I, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Informe Trimestral” referente à competência de 31.12.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 62/2015-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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