Decisão do colegiado de 03/11/2015
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – PROC. RJ2014/8640
Reg. nº 9908/15Relator: SIN/GIA
O Colegiado aprovou a minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser assinado entre a CVM e o Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Políticas de Previdência Social, que visa à promoção de intercâmbio de informações e à viabilização de cooperação e ou execução de ações coordenadas de supervisão, objetivando maior eficiência e eficácia em suas respectivas áreas de competência.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: