Decisão do colegiado de 18/11/2015
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 28/1983 - AGENTE FIDUCIÁRIO – PROC. RJ2012/3268
Reg. nº 93/93Relator: SDM
O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 60 dias, minuta de Instrução que propõe substituir a Instrução CVM 28/1983. O documento ainda pretende regular o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e notas promissórias de longo prazo.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: