Decisão do colegiado de 05/01/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• EDUARDO MANHÃES RIBEIRO GOMES - DIRETOR SUBSTITUTO*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* De acordo com a Portaria MF 059/2014 e Portaria/CVM/PTE/Nº 01/2016.
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – PERÍODO EXPERIMENTAL – PROC. RJ2014/3334
Reg. nº 9429/14Relator: SOI/GOI-1
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores - SOI apresentou ao Colegiado os resultados atingidos pelo atendimento ao público no 1º semestre de 2015, para os fins previstos no art. 11 da Portaria/CVM/PTE/Nº 195/2014 (“Portaria/PTE”).
Na apresentação, o Superintendente salientou a melhora dos resultados alcançados, considerando os critérios estabelecidos no art. 6º da referia Portaria/PTE e, especialmente, a opinião do usuário em relação à ampliação do horário de atendimento, levantada por meio de questionamento específico no atendimento presencial.
O Colegiado, por unanimidade, considerando o exposto no Memorando nº 72/2015-CVM/SOI/GOI-1, decidiu manter, em definitivo, o novo horário de atendimento ao público e a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores lotados na SOI.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: