Decisão do colegiado de 12/04/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSOS CONTRA DECISÕES DA SIN EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – UM INVESTIMENTOS S.A. CTVM – PROC. SEI 19957.001309/2016-11
Reg. nº 0176/16Relator: SIN/GIF
Trata-se de recursos interpostos por Um Investimentos S.A. CTVM, administradora do LSC – FIM Longo Prazo (antigo Prosper LSC - FIM Longo Prazo) e Equity Trader – FIM. ("Fundos"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN que aplicou multas cominatórias, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) cada, decorrentes do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/2004, das demonstrações contábeis dos Fundos referentes ao mês de março/2013.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memorando nº 23/2016-CVM/SIN/GIF, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: