Decisão do colegiado de 27/04/2016
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES – PROC. RJ2013/10047
Reg. nº 3324/01Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 60 dias, minuta de Instrução que dispõe sobre o Programa de Distribuição de Debêntures.
A minuta atualiza dispositivos da Instrução CVM 400/2003 referentes ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, mecanismo que não vem sendo utilizado pelo mercado. Assim, propõe que o novo Programa de Distribuição seja inicialmente especializado em debêntures, que são títulos mais padronizados e que possuem maior demanda por emissões no âmbito de ofertas registradas. São também previstas na minuta alterações na Instrução CVM 480/2009, decorrentes da reforma do Programa de Distribuição.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: