Decisão do colegiado de 07/06/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DISPENSA DE REGISTRO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. SEI 19957.002943/2016-71
Reg. nº 1492/97Relator: SIN
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, nos termos de minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, estabelecendo critérios para dispensar as sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada e instituições financeiras do registro de administrador de carteira de valores mobiliários, revogando a Deliberação CVM 244/1998.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


