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Decisão do colegiado de 19/07/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - RECLAMAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. – ALCIDES JOSÉ MORGANTE E OUTROS - PROC. RJ2014/11126

Reg. nº 0195/16
Relator: DGB

Trata-se de recurso interposto por Alcides José Morgante, Daniel Augustín Novegil e Roberto Caiuby Vidigal (“Recorrentes”), na qualidade de membros do Conselho de Administração da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., contra entendimento manifestado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que, após analisar reclamação interposta pelos Recorrentes, decidiu não instaurar processo administrativo sancionador.

O Diretor Relator Gustavo Borba informou que, após a inclusão do assunto na pauta da reunião do Colegiado, os Recorrentes protocolaram pedido de desistência do recurso. Dessa forma, o Diretor opinou pela homologação da desistência do recurso.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Gustavo Borba, deliberou, por unanimidade, a perda do objeto do recurso e a devolução do processo à SEP para as providências cabíveis.

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