Decisão do colegiado de 19/07/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - RECLAMAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. – ALCIDES JOSÉ MORGANTE E OUTROS - PROC. RJ2014/11126
Reg. nº 0195/16Relator: DGB
Trata-se de recurso interposto por Alcides José Morgante, Daniel Augustín Novegil e Roberto Caiuby Vidigal (“Recorrentes”), na qualidade de membros do Conselho de Administração da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., contra entendimento manifestado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que, após analisar reclamação interposta pelos Recorrentes, decidiu não instaurar processo administrativo sancionador.
O Diretor Relator Gustavo Borba informou que, após a inclusão do assunto na pauta da reunião do Colegiado, os Recorrentes protocolaram pedido de desistência do recurso. Dessa forma, o Diretor opinou pela homologação da desistência do recurso.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Gustavo Borba, deliberou, por unanimidade, a perda do objeto do recurso e a devolução do processo à SEP para as providências cabíveis.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: