Decisão do colegiado de 01/11/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2015/3247
Reg. nº 0179/16Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Geração Futuro Corretora de Valores S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 19.04.2016, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2015/3247.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: