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Decisão do colegiado de 07/03/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DOS INFORMES MENSAIS DE FIDC – ANBIMA – PROC. SEI 19957.001176/2017-64

Reg. nº 0598/17
Relator: SIN/GIE

Trata-se de pedido formulado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA (“ANBIMA” ou “Requerente”) de prorrogação do prazo para entrega dos Informes Mensais dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, no novo formato estabelecido pela Instrução CVM 576/2016 (“Instrução 576”), com aplicação prevista a partir dos informes relativos ao mês de fevereiro de 2017.

Segundo a Requerente, como o novo modelo de arquivo para o envio das informações ainda não foi disponibilizado pela CVM, não seria possível desenvolver os sistemas necessários ao adequado cumprimento da regra. Desse modo, a ANBIMA solicitou que a entrega dos referidos informes, conforme o novo conteúdo requerido pela Instrução 576, seja iniciado a partir do segundo semestre de 2017.

Em sua análise, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN esclareceu que, devido à necessidade de ajustes verificados durante o desenvolvimento do novo informe, ainda não foi possível disponibilizá-lo aos participantes do mercado. Assim, considerando a ausência de previsão para a finalização desse procedimento e visando à concessão de um prazo adequado e suficiente para a adaptação, a área técnica propôs a prorrogação da obrigatoriedade de envio do novo informe mensal, conforme o modelo estabelecido pela Instrução 576, para o 5º (quinto) mês subsequente à disponibilização do arquivo aos usuários no sistema da CVM.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhar a manifestação da área técnica, prorrogando o referido prazo nos termos do Memorando nº 7/2017-CVM/SIN/GIE. Adicionalmente, determinou que, após a divulgação do novo modelo de informe mensal, a SIN publique Ofício-Circular comunicando o início da contagem do prazo ora prorrogado.

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