Decisão do colegiado de 15/03/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 308/1999 – PROC. SEI 19957.002575/2017-42
Reg. nº 1426/97Relator: SNC
O Colegiado discutiu e aprovou para colocação em audiência pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de instrução propondo alterações na Instrução CVM n° 308/1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


