Decisão do colegiado de 02/05/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - MATEUS DAVI PINTO LUCIO E OUTRO - PROC. SEI 19957.003426/2017-09
Reg. nº 0670/17Relator: SIN/GIR
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por Mateus Davi Pinto Lucio e GR Investimentos, através dos sites http://grinvestimentos.blogspot.com.br e http://fatmoney.com.br/portal/index.html.
Neste ato, a CVM também determina, ao Sr. Mateus Davi Pinto Lucio e à GR Investimentos, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: