Decisão do colegiado de 03/05/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA INSTRUÇÃO SOBRE A ATIVIDADE DE ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. SEI Nº 19957.001421/2017-33
Reg. nº 4068/03Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão da proposta de nova Instrução sobre a atividade de analista de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM n° 483/2010.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


