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Decisão do colegiado de 08/05/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA INSTRUÇÃO SOBRE A ATIVIDADE DE ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. SEI Nº 19957.001421/2017-33

Reg. nº 4068/03
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão e aprovou para colocação em audiência pública, até o dia 28.7.2017, minuta de nova Instrução sobre a atividade de analista de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM n° 483/2010.

A minuta, além de atualizar a regulamentação sobre a referida atividade, traz como principal alteração a necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas, junto às entidades credenciadoras devidamente autorizadas pela CVM para tal.

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