Decisão do colegiado de 08/05/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – NOVA INSTRUÇÃO SOBRE A ATIVIDADE DE ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. SEI Nº 19957.001421/2017-33
Reg. nº 4068/03Relator: SDM
O Colegiado continuou a discussão e aprovou para colocação em audiência pública, até o dia 28.7.2017, minuta de nova Instrução sobre a atividade de analista de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM n° 483/2010.
A minuta, além de atualizar a regulamentação sobre a referida atividade, traz como principal alteração a necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas, junto às entidades credenciadoras devidamente autorizadas pela CVM para tal.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


