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Decisão do colegiado de 26/05/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 71/2017.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 10/2016 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 480/2009 – PROC. RJ2010/7374

Reg. nº 3185/01
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão da minuta de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 10/2016, para propor alterações na Instrução CVM 480/2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

A principal alteração visa à incorporação do dever dos emissores de divulgar informações de acordo com as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas.

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