CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 31/05/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 10/2016 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 480/2009 – PROC. RJ2010/7374

Reg. nº 3185/01
Relator: SDM

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 10/2016, propondo alterações na Instrução CVM 480/2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

A principal alteração visa à incorporação do dever dos emissores de divulgar informações de acordo com as recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas.

 

Voltar ao topo