Decisão do colegiado de 13/06/2017
Participantes
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 71/2017.
CONVÊNIO ENTRE CVM E UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – PROC. SEI 19957.002566/2017-51
Reg. nº 0703/17Relator: SOI
O Colegiado aprovou a minuta de Convênio a ser celebrado entre a CVM e a Universidade Federal de Uberlândia, visando a estabelecer cooperação acadêmica e técnica para o intercâmbio de informações nos campos de estudo de interesse comum, a geração de forma colaborativa de produtos educacionais e a realização de ações conjuntas, no âmbito de suas respectivas atribuições.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: