Decisão do colegiado de 04/07/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2016/4053
Reg. nº 0170/16Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Antonio Luiz Correa Lapa, aprovado na reunião de Colegiado de 20.9.2016, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/3387.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo com relação ao Compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


