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Decisão do colegiado de 04/07/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

REVISÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE 16.05.2017 - APRECIAÇÃO SOBRE TEMPESTIVIDADE DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SEI 19957.006844/2016-69 (PAS RJ2016/7674)

Reg. nº 0680/17
Relator: SGE

O Superintendente Geral - SGE, em atendimento ao DESPACHO n. 00332/2017/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (“PFE-CVM”), sugeriu ao Colegiado a revisão da decisão de 16.5.2017, em razão do reconhecimento da tempestividade da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Atlantica Hotels International (Brasil) Ltda. e Christer Raul Holtze.

Naquela ocasião, o Colegiado havia superado a pretensa preliminar de intempestividade da referida proposta, permitindo sua análise nos termos do art. 7º, § 4º da Deliberação CVM n° 390/2001.

Pelo exposto, tendo em vista a retificação do Parecer da PFE-CVM, que passou a reconhecer a tempestividade da proposta, o Colegiado deliberou, por unanimidade, tornar sem efeito a decisão de 16.5.2017.

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