Decisão do colegiado de 04/07/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
REVISÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE 16.05.2017 - APRECIAÇÃO SOBRE TEMPESTIVIDADE DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SEI 19957.006844/2016-69 (PAS RJ2016/7674)
Reg. nº 0680/17Relator: SGE
O Superintendente Geral - SGE, em atendimento ao DESPACHO n. 00332/2017/PFE - CVM/PFE-CVM/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (“PFE-CVM”), sugeriu ao Colegiado a revisão da decisão de 16.5.2017, em razão do reconhecimento da tempestividade da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Atlantica Hotels International (Brasil) Ltda. e Christer Raul Holtze.
Naquela ocasião, o Colegiado havia superado a pretensa preliminar de intempestividade da referida proposta, permitindo sua análise nos termos do art. 7º, § 4º da Deliberação CVM n° 390/2001.
Pelo exposto, tendo em vista a retificação do Parecer da PFE-CVM, que passou a reconhecer a tempestividade da proposta, o Colegiado deliberou, por unanimidade, tornar sem efeito a decisão de 16.5.2017.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


