Decisão do colegiado de 04/07/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/4734
Reg. nº 8387/12Relator: ASA/STI
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por André Santos Esteves, na qualidade de Diretor Presidente do Banco BTG Pactual S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 22.11.2012, no âmbito do Processo CVM nº RJ2012/4734.
A Superintendência de Tecnologia da Informação - STI (antiga Superintendência de Informática), área responsável pelo atesto do referido cumprimento, e a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos - ASA, área usuária do software disponibilizado através do acordo, declararam que as cláusulas do Termo de Compromisso foram devidamente cumpridas.
Pelo exposto, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: