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Decisão do colegiado de 11/07/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP EM PROCESSO DE RECLAMAÇÃO – DOUGLAS FABIANO DE MELO – PROC. SP2014/0404

Reg. nº 9658/15
Relator: DPR (Pedido de vista DHM)

Trata-se da continuação da discussão iniciada pelo Colegiado em 18.4.2017 a respeito de recurso interposto por Douglas Fabiano de Melo (“Recorrente”) contra o entendimento da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que concluiu não haver infração à legislação societária ou à regulamentação do mercado de capitais nos fatos narrados pelo Recorrente, em reclamações sobre doações de determinadas companhias abertas a campanhas eleitorais.

Na ocasião, o Diretor Relator Pablo Renteria e o Diretor Gustavo Borba apresentaram voto pelo indeferimento do recurso, acompanhando, em linhas gerais, a conclusão da SEP. Tanto a manifestação da SEP quanto a dos referidos diretores encontram-se resumidas no extrato da ata daquela reunião.

Retomada a discussão após o pedido de vista, o Diretor Henrique Machado divergiu apenas quanto à interpretação dada ao art. 30, inc. V, da Instrução CVM n° 480/2009. Em seu entendimento, a doação para partidos ou candidatos em campanha eleitoral é ato destinado a produzir efeitos perante terceiros, de forma que a ata da reunião que a delibera deve ser adequadamente divulgada.

Considerando a relevância da publicidade das doações eleitorais no contexto da governança das Companhias, o Diretor ressaltou a conveniência de serem estabelecidos procedimentos específicos para a deliberação e a divulgação dos atos administrativos que as autorizam. Julgou, entretanto, a questão prejudicada pela decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, de 17 de setembro de 2015, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650 e pela edição da Lei nº 13.165/2015, que afastaram a possibilidade de futuras doações eleitorais por pessoas jurídicas.

O Presidente Leonardo Pereira acompanhou a manifestação de voto do Diretor Henrique Machado.

Pelo exposto, o Colegiado deliberou, por unanimidade, nos termos dos votos apresentados, acompanhando o voto do Relator Pablo Renteria, indeferir o recurso.

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