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Decisão do colegiado de 12/07/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
•ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e a Portaria/CVM/PTE/Nº 71/2017.

REAVALIAÇÃO DAS PRIORIDADES E DOS TEMAS QUE CONSTAM DA META DE REGULAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO

Reg. nº 7067/10
Relator: SDM

O Colegiado, considerando o surgimento de outros assuntos prioritários em decorrência da edição da MP 784 e a necessidade de readequação do tamanho da meta frente aos desafios relatados pela área, decidiu alterar a composição dos temas que integram a agenda regulatória da CVM e que se refletem na meta institucional da SDM.

Assim, entre os temas previstos para serem editados em 2017, retirou-se o Condo Hotel, objeto da audiência pública SDM nº 08/2016, da meta prevista. O assunto foi realocado para a meta do 1º semestre de 2018.

Entre os temas previstos para serem objeto de audiência pública em 2017, foram retirados da meta os temas: (i) alavancagem de fundos; (ii) FIDC para varejo e fundo de infraestrutura; e (iii) ajustes à Instrução CVM 567/2015.

O Colegiado optou por priorizar a regulamentação dos temas decorrentes da edição da MP 784 e os seguintes temas foram acrescentados: (i) acordo de leniência (peso 3); (ii) Deliberação CVM 538/2008 (peso 1); (iii) fundo mercado de capitais (peso 3); e (iv) multas cominatórias (peso 1).

Adicionalmente, com vistas a melhor orientar e organizar o trabalho da área, o Colegiado determinou que a SDM priorizasse os seguintes temas para o 1º semestre de 2018, além daqueles que já terão sido discutidos em audiência pública: (i) regulação de TI para intermediários (peso 3); (ii) ajustes Instrução CVM 567/2015 (peso 1); alterações da Instrução CVM 481/2009 – voto a distância (peso 3); (iv) endownment (peso 3); e (v) fundo de infraestrutura (peso 3).

A SDM deverá ratificar estes temas quando da reunião específica para definição das metas do ano de 2018.

Por fim, vale destacar que a decisão considera que a MP 784 irá percorrer os trâmites convencionais e ser editada em 2017. Caso contrário, a SDM deverá apresentar um plano para colocar em audiência pública temas alternativos cujo somatório de pontos seja próximo dos assuntos que foram inseridos na meta.

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