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Decisão do colegiado de 14/07/2017

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.

MINUTA DE PORTARIA – ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM – PROC. SEI 19957.003946/2016-22

Reg. nº 0650/17
Relator: SAD/GAH (Pedido de vista DPR)

Trata-se de continuação da discussão iniciada pelo Colegiado 11.7.2017 a respeito da minuta de portaria sobre as atribuições do cargo de Agente Executivo da CVM, apresentada pela Superintendência Administrativo-Financeira – SAD.

Na ocasião, o Diretor Henrique Machado apresentou voto pelo desprovimento da proposta.

O Diretor Pablo Renteria, que havia pedido vista do processo, votou favoravelmente à aprovação da minuta, com base na apresentação da SAD e no Parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PARECER n. 00173/2016/GJU-1/PFE-CVM/PGF/AGU).

Para Renteria, diferentemente da análise preliminar do Diretor Henrique Machado, a submissão da matéria ao Colegiado seria condizente com a interpretação que vem sendo observada acerca das atribuições desse órgão, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.382/2008 e no art. 16 do Regimento Interno da CVM.

Em relação ao mérito, Pablo Renteria entendeu que a proposta seria conveniente e oportuna, uma vez que, além de ter sido fruto de amplo debate conduzido em diversas instâncias da Autarquia, representaria uma primeira medida em direção à atualização do Manual de Cargos e Funções da CVM (datado de 3.5.1991), sem prejuízo da adoção de medidas adicionais e complementares.

O Diretor destacou, ainda, que o normativo detalha as atribuições dos Agentes Executivos em estrita sintonia com a legislação de regência, trazendo maior clareza ao escopo e aos limites da atividade a ser desempenhada por esses servidores. Nesse sentido, registrou que a medida teria por consequência trazer segurança jurídica à eventual terceirização de atividades, mitigando os riscos de terceirização ilícita.

Por fim, Renteria concluiu que a proposta seria especialmente propícia, tendo em vista a atual situação de déficit do quadro de servidores da Autarquia.

O Presidente Leonardo Pereira acompanhou integralmente o voto proferido pelo Diretor Pablo Renteria, tendo sugerido ajuste redacional no art. 1° § 2º da norma, visando a refletir a redação exata da Lei nº 11.890/2008.

O Colegiado, por maioria, vencido o Diretor Henrique Machado, deliberou aprovar a edição de Portaria, nos termos da minuta apresentada, juntamente com os ajustes definidos nas reuniões do Colegiado.

Na sequência, o Colegiado estabeleceu o prazo de um ano, a contar da publicação do ato no Boletim de Pessoal, para a revisão da Portaria, mediante consulta aos servidores.

 

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