Decisão do colegiado de 14/07/2017
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* Por estar em Brasília, participou por videoconferência.
MINUTA DE PORTARIA – ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM – PROC. SEI 19957.003946/2016-22
Reg. nº 0650/17Relator: SAD/GAH (Pedido de vista DPR)
Trata-se de continuação da discussão iniciada pelo Colegiado 11.7.2017 a respeito da minuta de portaria sobre as atribuições do cargo de Agente Executivo da CVM, apresentada pela Superintendência Administrativo-Financeira – SAD.
Na ocasião, o Diretor Henrique Machado apresentou voto pelo desprovimento da proposta.
O Diretor Pablo Renteria, que havia pedido vista do processo, votou favoravelmente à aprovação da minuta, com base na apresentação da SAD e no Parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PARECER n. 00173/2016/GJU-1/PFE-CVM/PGF/AGU).
Para Renteria, diferentemente da análise preliminar do Diretor Henrique Machado, a submissão da matéria ao Colegiado seria condizente com a interpretação que vem sendo observada acerca das atribuições desse órgão, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.382/2008 e no art. 16 do Regimento Interno da CVM.
Em relação ao mérito, Pablo Renteria entendeu que a proposta seria conveniente e oportuna, uma vez que, além de ter sido fruto de amplo debate conduzido em diversas instâncias da Autarquia, representaria uma primeira medida em direção à atualização do Manual de Cargos e Funções da CVM (datado de 3.5.1991), sem prejuízo da adoção de medidas adicionais e complementares.
O Diretor destacou, ainda, que o normativo detalha as atribuições dos Agentes Executivos em estrita sintonia com a legislação de regência, trazendo maior clareza ao escopo e aos limites da atividade a ser desempenhada por esses servidores. Nesse sentido, registrou que a medida teria por consequência trazer segurança jurídica à eventual terceirização de atividades, mitigando os riscos de terceirização ilícita.
Por fim, Renteria concluiu que a proposta seria especialmente propícia, tendo em vista a atual situação de déficit do quadro de servidores da Autarquia.
O Presidente Leonardo Pereira acompanhou integralmente o voto proferido pelo Diretor Pablo Renteria, tendo sugerido ajuste redacional no art. 1° § 2º da norma, visando a refletir a redação exata da Lei nº 11.890/2008.
O Colegiado, por maioria, vencido o Diretor Henrique Machado, deliberou aprovar a edição de Portaria, nos termos da minuta apresentada, juntamente com os ajustes definidos nas reuniões do Colegiado.
Na sequência, o Colegiado estabeleceu o prazo de um ano, a contar da publicação do ato no Boletim de Pessoal, para a revisão da Portaria, mediante consulta aos servidores.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


