Decisão do colegiado de 18/07/2017
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE INTERINO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS JUNTO À CVM, INSTITUÍDO PELA MP 780/2017 - PROC. SEI 19957.005209/2017-45
Reg. nº 0747/17Relator: SAD/SGE
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que regulamenta o Programa de Regularização de Débitos não Tributários - PRD junto à CVM, instituído pela Medida Provisória nº 780/2017 (“MP”) em relação às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.
De acordo com a Deliberação, poderão ser quitados na forma do PRD os débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do ato normativo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: