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Decisão do colegiado de 01/08/2017

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE INTERINO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – FELIPE TEIXEIRA RODRIGUES DA CUNHA – PROC. SEI 19957.002332/2017-12

Reg. nº 0672/17
Relator: SIN/GIR

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Felipe Teixeira Rodrigues da Cunha contra decisão proferida pelo Colegiado em 02.05.2017, que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2015.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Memorando nº 74/2017-CVM/SIN/GIR, não conhecer o pedido de reconsideração, por entender não haver fatos novos, erros, contradições ou obscuridades que poderiam justificar a revisão da decisão adotada.

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