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Decisão do colegiado de 15/08/2017

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE INTERINO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. SEI 19957.004919/2016-77

Reg. nº 0555/17
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Eugenia Maria Rafael de Oliveira, aprovado na reunião de Colegiado de 24.1.2017, no âmbito do Processo CVM nº 19957.004919/2016-77.

Inicialmente, a Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, registrou que o pagamento fora realizado com cinquenta dias de atraso, tendo sido acrescido do recolhimento de multa de mora, nos termos do art. 37-A da Lei n° 10.522/2002 c/c art. 61, caput, e §§ 1º e 2º da Lei 9.430/1996, além da atualização dos valores pela taxa SELIC. Não obstante o atraso, a SAD concluiu que, em linha com os precedentes da Autarquia em situações análogas, estariam cumpridas as condições pactuadas no Termo de Compromisso.

O Colegiado, considerando a manifestação da SAD e a metodologia estabelecida na reunião de 29.9.2015 (PAS RJ2013/11178), deliberou, por unanimidade, admitir o cumprimento do Termo de Compromisso e determinou o arquivamento do processo.

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