Decisão do colegiado de 29/08/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/9994
Reg. nº 0207/16Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Aparecido Elias Raposo (“Compromitente”), aprovado na reunião de Colegiado de 17.5.2016 e cujo prazo para o cumprimento havia sido prorrogado na reunião de 30.8.2016, no âmbito do Processo CVM nº RJ2014/9994.
A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, registrou que na nova data de vencimento estabelecida (12.9.2016), os bancos encontravam-se em greve, cujo encerramento ocorreu em 6.10.2016. No entanto, a SAD informou que o pagamento somente foi realizado em 10.10.2016, com a correção pelo IGP-M, em contrariedade ao índice de atualização utilizado pela Autarquia em casos dessa natureza (IPC-A).
Desse modo, tendo em vista o atraso no pagamento e a divergência em relação ao valor devido, a área técnica encaminhou o processo ao Colegiado para apreciação sobre a regularidade do cumprimento da obrigação.
O Colegiado, considerando a manifestação da SAD e a justiticativa do Compromitente pela impossibilidade de acessar o banco no primeiro dia útil após o término da greve, determinou a devolução do processo à área técnica para que o Compromitente seja intimado a complementar o pagamento, de acordo com a atualização pelo IPC-A.
Por fim, o Colegiado estabeleceu que, uma vez cumpridas as obrigações pactuadas, conforme atestado pela SAD, o Processo será definitivamente arquivado em relação ao Compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


