Decisão do colegiado de 29/08/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – SCOTIABANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO – PROC. RJ2015/12854
Reg. nº 10006/15Relator: SMI/GME
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Scotiabank Brasil S.A. Banco Múltiplo contra decisão proferida pelo Colegiado em 5.1.2016, que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM n° 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente ao ano de 2014.
O Colegiado deliberou, por unanimidade, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Memorando nº 104/2017-CVM/SMI/GME, não conhecer o pedido de reconsideração, por entender não haver fatos novos, erros, contradições ou obscuridades que pudessem justificar a revisão da decisão adotada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: