Decisão do colegiado de 13/09/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 481/2009 – PROCESSO 19957.006078/2016-32
Reg. nº 2895/2000Relator: SDM
O Colegiado aprovou para colocação em Audiência Pública proposta que altera a Instrução CVM 481/2009, especificamente no capítulo que regulamenta a participação e votação a distância em assembleias de acionistas.
A alteração visa a tratar dos seguintes pontos: (i) inclusão da aplicação obrigatória do boletim de voto a distância à assembleia geral extraordinária (AGE) convocada para ocorrer na mesma data da assembleia geral ordinária (AGO); (ii) regulamentação da reapresentação do boletim de voto a distância para a inclusão de candidatos propostos por acionistas não controladores para o conselho de administração ou conselho fiscal; (iii) alteração do prazo mínimo exigido para inclusão de candidatos no boletim; (iv) modificações pontuais no conteúdo do boletim de votação a distância; e (v) divulgação do mapa final de votação em formato analítico.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


