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Decisão do colegiado de 04/10/2017

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 01/2017 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 308/1999 – PROC. SEI 19957.002575/2017-42

Reg. nº 1426/97
Relator: SNC

O Colegiado iniciou a discussão da minuta de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SNC nº 01/2017, propondo alterações na Instrução CVM 308/1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.

A audiência teve como objeto propor alterações em alguns artigos e anexos da Instrução CVM 308/1999, visando essencialmente: (i) a redução de exigências de documentos para a manutenção do registro; e (ii) a adoção de novos requisitos para a manutenção da qualidade e confiabilidade do cadastro de auditores.

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