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Decisão do colegiado de 10/10/2017

Participantes

• MARCELO BARBOSA* - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ* - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – DISPENSA DE REQUISITOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – PROC. SEI 19957.009824/2017-21

Reg. nº 0824/17
Relator: SIN/GIE

O Colegiado aprovou a edição de deliberação, em substituição à Deliberação CVM nº 535/2008, que delega à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN competência para dispensar certos requisitos de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).

A nova norma tem como objetivo atualizar as disposições sobre o assunto, prevendo novas dispensas com base em precedentes do Colegiado e contemplando as alterações promovidas pela Instrução CVM n° 531/2013 na Instrução CVM n° 356/2001.

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