Decisão do colegiado de 10/10/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA* - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ* - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – DISPENSA DE REQUISITOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – PROC. SEI 19957.009824/2017-21
Reg. nº 0824/17Relator: SIN/GIE
O Colegiado aprovou a edição de deliberação, em substituição à Deliberação CVM nº 535/2008, que delega à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN competência para dispensar certos requisitos de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP).
A nova norma tem como objetivo atualizar as disposições sobre o assunto, prevendo novas dispensas com base em precedentes do Colegiado e contemplando as alterações promovidas pela Instrução CVM n° 531/2013 na Instrução CVM n° 356/2001.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


