Decisão do colegiado de 17/10/2017
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SEI 19957.002477/2016-24 (PAS RJ2016/4573)
Reg. nº 0618/17Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Alexandre Fabiano Panarello (“Compromitente”), membro do conselho de administração da Brasil Pharma S.A., após aprovação na reunião de Colegiado de 21.03.2017, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 19957.002477/2016-24 (“Processo”).
A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, registrou que o pagamento do Compromitente havia sido realizado inicialmente de forma intempestiva e com valor menor do que o devido, cuja diferença foi apurada, conforme orientação da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE/CVM, no valor de R$ 9.015,70. Na sequência, considerando que o Compromitente efetuou o recolhimento do valor residual apontado, a SAD encaminhou o processo ao Colegiado para apreciação sobre a regularidade do cumprimento da obrigação.
Adicionalmente, a SAD registrou que os demais compromitentes no âmbito do processo em referência cumpriram suas respectivas obrigações de forma regular, não sendo necessária apreciação pelo Colegiado.
O Colegiado, com base na manifestação da SAD, deliberou, por unanimidade, admitir o cumprimento do Termo de Compromisso do Compromitente e determinou o arquivamento do Processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


