Decisão do colegiado de 24/10/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FILIPE STEIN DE ARRUDA BOTELHO – PROC. SEI 19957.000332/2017-70
Reg. nº 0828/17Relator: SIN/GIR
Trata-se de recurso interposto por Filipe Stein de Arruda Botelho contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multas cominatórias, no valor individual de R$ 6.000,00, em decorrência da não entrega, no prazo regulamentar estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM 510/2011, da Declaração Eletrônica de Conformidade referente aos anos de 2014 e 2015.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Memorando nº 93/2017-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


