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Decisão do colegiado de 25/10/2017

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 11/2016 – REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROCESSO RJ2006/5754

Reg. nº 0802/95
Relator: SDM

O Colegiado continuou a discussão do Relatório de Audiência Pública SDM nº 11/2016, que teve como objeto três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários.

As propostas visam a atualizar o tratamento da matéria e substituir o marco normativo dos consultores de valores mobiliários, atualmente regidos pela Instrução CVM 43/1985, em linha com as regulamentações editadas nos últimos anos para outros participantes de mercado, e passam a prever uma série de obrigações específicas para este tipo de participante.

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