ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 31 DE 01.11.2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 11/2016 – REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2006/5754
Reg. nº 0802/95Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de duas Instruções e uma Deliberação, elaboradas após a Audiência Pública SDM nº 11/2016, que, em conjunto, regulamentam a atividade de consultoria de valores mobiliários e introduzem pequenas alterações na regulamentação específica sobre as atividades de agente autônomo de investimento e de administração de carteiras de valores mobiliários.
A primeira Instrução abarca temas como o escopo de atuação do consultor de valores mobiliários, autorização para o exercício da atividade, prestação de informações e regras de conduta e vedações, revogando a Instrução CVM nº 43/1985.
A segunda Instrução, por sua vez, altera pontualmente alguns dispositivos das Instruções CVM nºs 497/2011, 539/2013 e 558/2015, no sentido de alinhar a redação de tais normas a alguns dispositivos trazidos pela regulamentação dos consultores de valores mobiliários.
Por fim, a Deliberação elenca os exames aceitos pela CVM para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização para a atividade de consultoria de valores mobiliários.
- Anexos