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Decisão do colegiado de 14/11/2017

Participantes

• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

 

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SEI 19957.003780/2017-25 (PAS RJ2017/1858)

Reg. nº 0846/17
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Aristido Reichert (“Proponente”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador SEI 19957.003780/2017-25, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI.

A SMI propôs a responsabilização de Aristido Reichert, na qualidade de investidor, pelo descumprimento do art. 155, §4°, da Lei n° 6.404/1976, c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358/2002, em razão da aquisição de 30 mil ações TPIS3 em 22 e 23.11.2016, de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, tornada pública pela TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. em 23.11.2016, às 14h23, por meio de Fato Relevante.

Devidamente intimado, o Proponente apresentou suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso, na qual propôs a pagar à CVM o valor de R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), quantia que, segundo ele, corresponderia a 50 vezes o lucro auferido na única operação, entre aquelas apontadas no Termo de Acusação, que efetivamente lhe teria proporcionado ganho e da qual, em tese, poderia ter se beneficiado.

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM, instada a se manifestar, concluiu pela inexistência de óbice legal à celebração do termo de compromisso.

O Comitê de Termo de Compromisso (“Comitê”), em razão da gravidade e da natureza da acusação imputada ao Proponente, bem como das características específicas de sua conduta, considerou a aceitação da proposta inoportuna e inconveniente, sugerindo sua rejeição.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou rejeitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada.

Na sequência, o Diretor Henrique Machado foi sorteado Relator do Processo Administrativo Sancionador em tela.

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