Decisão do colegiado de 14/11/2017
Participantes
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES – RESOLUÇÃO CMN 2.391/1997 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA - PROC. SEI 19957.010275/2017-37
Reg. nº 0849/17Relator: SRE
Trata-se de pedido de anuência para 11ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, em duas séries, para distribuição privada e subscrição exclusiva pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA (“COPASA”), em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/1997.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 45/2017-CVM/SRE/GER-2, deliberou a concessão da anuência para a realização da 11ª emissão privada de debêntures simples da COPASA.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


