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Decisão do colegiado de 21/11/2017

Participantes

MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

4º ADITAMENTO AO CONVÊNIO CVM/ANBIMA – PROCEDIMENTO SIMPLICADO PARA OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOS MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO - PROC. SEI 19957.008710/2017-63

Reg. nº 6126/08
Relator: SRE/SIN

O Colegiado aprovou o 4º Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário.

O Aditamento tem por finalidade: (i) a ampliação do escopo do Convênio para contemplar as cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) nos valores mobiliários permitidos, bem como para prever a análise dos documentos de quaisquer fundos já constituídos, desde que quando submetidos ao Convênio juntamente com uma oferta pública; (ii) o aprimoramento do procedimento adotado para análise dos materiais publicitários de ofertas públicas e proposta de nova dinâmica para aprovação e utilização destes materiais; e (iii) a ampliação do rol de lastros de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) passíveis de apreciação no âmbito do Convênio.

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