Decisão do colegiado de 21/11/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
4º ADITAMENTO AO CONVÊNIO CVM/ANBIMA – PROCEDIMENTO SIMPLICADO PARA OS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NOS MERCADOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO - PROC. SEI 19957.008710/2017-63
Reg. nº 6126/08Relator: SRE/SIN
O Colegiado aprovou o 4º Aditamento ao Convênio celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário.
O Aditamento tem por finalidade: (i) a ampliação do escopo do Convênio para contemplar as cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) nos valores mobiliários permitidos, bem como para prever a análise dos documentos de quaisquer fundos já constituídos, desde que quando submetidos ao Convênio juntamente com uma oferta pública; (ii) o aprimoramento do procedimento adotado para análise dos materiais publicitários de ofertas públicas e proposta de nova dinâmica para aprovação e utilização destes materiais; e (iii) a ampliação do rol de lastros de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) passíveis de apreciação no âmbito do Convênio.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


