CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 05/12/2017

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO CVM 497/2011 - PROC. SEI 19957.000432/2017-04

Reg. nº 0560/17
Relator: SDM

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a colocação em Audiência Pública de minuta de Instrução propondo alterações na Instrução CVM 497/2011, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.

As alterações focam no papel das entidades credenciadoras, a fim de aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

Voltar ao topo