Decisão do colegiado de 12/12/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA* - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ATTEST AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. SEI 19957.010585/2017-51
Reg. nº 0871/17Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Attest Auditores Independentes contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00, em decorrência da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, inciso II, da Instrução CVM nº 510/2011, da Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2014.
O Colegiado, acompanhando as conclusões constantes do despacho datado de 06.12.2017 da área técnica, deliberou, por unanimidade, o não provimento do recurso apresentado e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


