ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 34 DE 13.12.2017
Participantes
• MARCELO SANTOS BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM N° 04/2017 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 481/2009 - PROC. SEI 19957.006078/2016-32
Reg. nº 2895/00Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM n° 04/2017, acerca de alterações na Instrução CVM nº 481/2009 ("Instrução 481"), que dispõe sobre informações, pedidos públicos de procuração, participação e votação a distância em assembleias de acionistas.
Dentre as principais alterações realizadas destacam-se:
• Alteração dos prazos para apresentação de candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal pelos acionistas (de até 22 dias para até 25 dias antes da assembleia) e para reapresentação no boletim de voto a distância pela companhia para a inclusão de candidatos (de até 15 dias para até 20 dias antes da assembleia);
• Previsão de divulgação de mapa final de votação detalhado, em até sete dias após a realização da assembleia, contendo apenas os cinco primeiros números do CPF ou do CNPJ do acionista, o voto por ele proferido em relação a cada matéria, e a informação sobre a posição acionária;
• Previsão de que a companhia, em situações excepcionais, poderá reapresentar o boletim para correção de erro relevante que prejudique a compreensão da matéria a ser deliberada pelo acionista, ou para adequação da proposta ao disposto na regulação ou no estatuto social.
As alterações realizadas na Instrução 481 serão aplicadas às assembleias realizadas a partir de 5 de março de 2018 e cujos boletins de voto a distância sejam divulgados, na forma do § 1º do art. 21-A, de 1º de fevereiro de 2018 em diante.
- Anexos