CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 19/12/2017

Participantes

• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RELATO SOBRE O ANDAMENTO DO CONVÊNIO DE SUPERVISÃO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS CELEBRADO ENTRE CVM E B3 - PROC SEI 19957.011271/2017-76

Reg. nº 0641/17
Relator: SIN/GIE

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN deu ciência ao Colegiado, nos termos do Memorando nº 51/2017-CVM/SIN/GIE, sobre o andamento das atividades desempenhadas pela B3 no primeiro ano de implementação do Convênio de supervisão de Fundos Imobiliários celebrado entre CVM e B3.

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