Decisão do colegiado de 19/12/2017
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - COLOCAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO - ANDRE LUIS PAULO TOMASI VSHIVTSEV - PROC. SEI 19957.011454/2017-91
Reg. nº 0882/17Relator: SRE
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE:
(I) alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular, no mercado de valores mobiliários, do Microempreendedor Individual Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev 83435174072, bem como de seu titular Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev, uma vez que não se encontram habilitados a ofertar publicamente contratos de investimento coletivo relacionados à aquisição de cotas de grupo de investimento em mineração de Bitcoin, tal como vem sendo realizado por meio do site www.hashcoinbrasil.com.br; e
(II) determinando que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida que se abstenham de ofertar ao público os referidos contratos de investimento coletivos relacionados oportunidade à aquisição de cotas de grupo de investimento em mineração de Bitcoin (“Hashcoin Brasil”) sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM, alertando que a não observância de tal determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


