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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 35 DE 20.12.2017

Participantes

• MARCELO SANTOS BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 02/2017 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06 (R2) – PROC. SEI 19957.004982/2017-94

Reg. nº 6158/08
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após a Audiência Pública SNC nº 02/2017, aprovando o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, referente a operações de arrendamento mercantil.

O pronunciamento estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos, de forma a garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes que representem fielmente essas transações.

O novo pronunciamento altera, de maneira mais substancial, a contabilidade das entidades arrendatárias, sendo também requeridas certas divulgações no caso das arrendadoras.

A Deliberação aprovada será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 03/2017 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO – INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 21 – PROC. SEI 19957.004983/2017-39

Reg. nº 0694/17
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após a Audiência Pública SNC nº 03/2017, aprovando a Interpretação Técnica ICPC 21 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de transação em moeda estrangeira e adiantamento.

A interpretação trata de transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhece o ativo não monetário (ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou recebimento antecipado antes que a entidade reconheça o ativo), a despesa ou a receita relacionada (ou parte dele).

A Deliberação aprovada será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 05/2017 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO - DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 12 – PROC. SEI 19957.009728/2017-82

Reg. nº 8811/13
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após a Audiência Pública SNC nº 05/2017, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 12 referentes aos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 04 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16 (R1), CPC 18 (R2), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 25, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 31, CPC 32, CPC 37 (R1), CPC 39, CPC 40 (R1), CPC 41, CPC 45 e CPC 46 e às Interpretações Técnicas ICPC 01 (R1), ICPC 03, ICPC 13, e ICPC 16 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Dentre as alterações, destacam-se:

• Alteração no CPC 48, para permitir que as seguradoras não o apliquem integralmente até 2021, ressaltando-se dois aspectos distintos: isenção temporária e enfoque de sobreposição;

• Alteração na classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações do CPC 10;

• Alteração em propriedade para investimento do CPC 28;

• Alterações anuais procedidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) do Ciclo 2014 – 2016, a partir de 1º de janeiro de 2018;

• Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.

A Deliberação aprovada será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.

RELATÓRIO ANUAL E DEFINIÇÃO DAS METAS DE REGULAÇÃO PARA 2018

Reg. nº 7067/10
Relator: SDM

O Superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Antonio Carlos Berwanger, apresentou ao Colegiado o relatório de atividades da SDM ao longo do exercício de 2017 e proposta de metas para 2018.

Após a apresentação do Superintendente, o Colegiado deu orientações sobre as metas de regulação, havendo sido estabelecida a agenda da área técnica para ano de 2018.

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