Decisão do colegiado de 20/12/2017
Participantes
• MARCELO SANTOS BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 03/2017 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO – INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 21 – PROC. SEI 19957.004983/2017-39
Reg. nº 0694/17Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após a Audiência Pública SNC nº 03/2017, aprovando a Interpretação Técnica ICPC 21 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de transação em moeda estrangeira e adiantamento.
A interpretação trata de transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhece o ativo não monetário (ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou recebimento antecipado antes que a entidade reconheça o ativo), a despesa ou a receita relacionada (ou parte dele).
A Deliberação aprovada será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


