Decisão do colegiado de 20/12/2017
Participantes
• MARCELO SANTOS BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 05/2017 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO - DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 12 – PROC. SEI 19957.009728/2017-82
Reg. nº 8811/13Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após a Audiência Pública SNC nº 05/2017, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 12 referentes aos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 04 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16 (R1), CPC 18 (R2), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 25, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 31, CPC 32, CPC 37 (R1), CPC 39, CPC 40 (R1), CPC 41, CPC 45 e CPC 46 e às Interpretações Técnicas ICPC 01 (R1), ICPC 03, ICPC 13, e ICPC 16 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Dentre as alterações, destacam-se:
• Alteração no CPC 48, para permitir que as seguradoras não o apliquem integralmente até 2021, ressaltando-se dois aspectos distintos: isenção temporária e enfoque de sobreposição;
• Alteração na classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações do CPC 10;
• Alteração em propriedade para investimento do CPC 28;
• Alterações anuais procedidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) do Ciclo 2014 – 2016, a partir de 1º de janeiro de 2018;
• Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.
A Deliberação aprovada será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


