Decisão do colegiado de 16/01/2018
Participantes
• MARCELO BARBOSA - PRESIDENTE
• GUSTAVO MACHADO GONZALEZ* - DIRETOR
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – SYLVIA RENATA PEREIRA ARAGÃO NUNES – PROC. SEI 19957.009478/2017-81
Reg. nº 0892/18Relator: SIN/GIR
Trata-se de recurso interposto por Sylvia Renata Pereira Aragão Nunes contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de indeferimento de pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, formulado com base no artigo 3º, § 1º, I (experiência de 7 anos em gestão de recursos) da Instrução CVM 558/2015.
O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica consubstanciada no Memorando nº 101/2017-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, o não provimento do recurso e a consequente manutenção da decisão recorrida.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: